Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Jouberth Martins
Comentários
(
11
)
Jouberth Martins
Comentário ·
há 5 anos
Se nem o CNJ ficou imune aos hackers, o que será de nós? Quem poderá nos salvar?
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Fato é que essa notícia não é novidade, ano passado tivemos caso semelhante, apesar de ter sido com uma empresa privada - famosa NETSHOES, o que de certa forma incidiu entre vários fatores a criação da Lei Geral de Proteção de Dados - 13.709/2018, depois da União Europeia ter criado também a Lei Geral de proteção de dados Europeu em maio de 2018. Apesar da lei brasileira só entrar em vigor em 2020, a pergunta que fica pra nós é qual dos senhores e senhoras advogados estarão preparados para atuar nesse mercado? Hoje a nação movida pelo crescente mercado do entretenimento digital em que têm os dados pessoais facilmente expostos, não possuem conhecimentos de utilização de técnicas e métodos que reduzam a vulnerabilidade da exposição dos dados pessoais nas várias ferramentas de entretenimento digital existentes e acabam sendo vítimas das violações, e no caso do poder público pior ainda, uma vez o sistema de segurança dos três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é precário e quando o bicho pega correm tudo pra polícia Federal ter que dá conta de ir atrás dos meliantes, deixando de lado a máxima do ditado que diz que "é melhor prevenir do que remediar". Para os interessados deixo aqui o site do Australiano Troy Hunt, onde podemos verificar se possuímos dados violados https://haveibeenpwned.com/
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jouberth Martins
Comentário ·
há 6 anos
STJ decide: Atraso na entrega de imóvel enseja lucros cessantes, independente de prova de prejuízo
Flávia Ortega Kluska
·
há 6 anos
Olá Doutora!
Parabéns pelo artigo publicado aqui, pois serve de grande valia para entendimento de todos que buscam esse conhecimento sobre o tema. Porém, gostaria de fazer um pedido caso seja possível, que a Doutora publicasse ou caso já tenha publicado algo sobre o tema do "DISTRATO" me passe o link, pois as construtoras junto com os legisladores estão querendo modificar as porcentagens tabelando em 50% o direito do comprador em reembolsar o valor pago de um imóvel na planta. Abração!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jouberth Martins
Comentário ·
há 6 anos
Responsabilidade Civil do Estado em relação aos detentos
Perfil Removido
·
há 6 anos
Olá Doutor André Alvino!
Primeiramente quero aqui lhe parabenizar pelo ótimo artigo publicado e que se trata de bastante polêmico. Porém concordando com sua explanação sobre o assunto, quero fazer uma ressalva no que diz respeito ao suicídio de um apenado que cumpre prisão em regime fechado, é que como se trata de um ato extremamente imprevisível não cabe ao Estado a culpa. Já com os outros determinados tipos de morte excluindo este mencionado anteriormente e os acometidos por ataque cardíaco ou coisa equiparada patologicamente devem sim serem enquadrados na sua argumentativa de que deve o Estado indenizar a família do apenado cujo é dever do Estado garantir a integridade física e moral conforme dita a lei. Contudo, parabéns pelo seu artigo que contribui para uma reflexão de muitos sobre o assunto, abração!
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jouberth Martins
Comentário ·
há 6 anos
Quando um jurado pode ser recusado no tribunal do júri?
Evinis Talon
·
há 6 anos
Muito bom seus ensinamentos professor Evinis Talon, Parabéns!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jouberth Martins
Comentário ·
há 6 anos
Legislação comentada - artigos 304/310 do CPP - prisão em flagrante
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Professor Leonardo,
Muito bom os seus ensinamentos, parabéns!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jouberth Martins
Comentário ·
há 6 anos
O que uma advogada iniciante precisa saber - III
Fiama Souza
·
há 6 anos
Muito interessante essas suas dicas Drª Fiama Souza, Parabéns pelo artigo!
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jouberth Martins
Comentário ·
há 6 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 6 anos
Caro Nathan Chaves, eu também vou por esse entendimento, pois vai ver o Magistrado as vezes nem se deu o trabalho de ler os autos do processo, o que de fato fica caracterizado uma falta de comprometimento, pois uma coisa é ler um trecho de um texto e outra coisa é saber o contexto. Parabéns pelo seu comentário, pois compartilho desse mesmo entendimento, abração!
37
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jouberth Martins
Comentário ·
há 6 anos
Em que situações o Código de Defesa do Consumidor permite o reembolso da quantia paga? - Renata Cristina Moreira da Silva
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 14 anos
Olá Emellyn Mariz, quando você diz que se sujeitou a pagar mais for pelo fato de ter realizado compra a prazo, tipo parcelamento, carnê e similares você pode solicitar o estorno da compra tendo como reparação o valor real da sua compra e não o valor fixado a vista pelo estabelecimento.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jouberth Martins
Comentário ·
há 6 anos
20 direitos que os consumidores têm, mas podem não saber
Lauro Chamma Correia
·
há 8 anos
Muito boa essa publicação, ajuda a entender um pouco dos nossos direitos, Parabéns!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jouberth Martins
Comentário ·
há 6 anos
Por quanto tempo meu nome pode ficar negativado?
Correio Forense
·
há 7 anos
Olá, Doutor Rafael Rocha! Meus parabéns pelo seu artigo simples, claro e objetivo. Porém gostaria que me informasse se no caso de transcorrido quatro anos de dívida vencida sem realização de pagamento e o credor entra em contato com a pessoa inadimplente e esta renegocia e passa a estabelecer um novo contrato de quitação da dívida em parcelas vindouras, ou seja, que serão por exemplo em 36 parcelas e o mesmo consegui pagar somente a primeira dessa nova renegociação e depois fica impossibilitado de pagar as demais por fins motivos. Pois minha pergunta é, em vista deste exemplo a data de termo inicial permanece a de origem datada antes do contrato da dívida vencida ou passar ser gerado essa nova data corrente para os cinco anos a partir da segunda parcela não paga do contrato de renegociação? Desde já aguardo sua resposta ou os amigos e amigas que aqui souberem tirar essa minha dúvida e mais uma vez obrigado pela atenção!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Jouberth
Carregando